| Anatel e provedores de internet são condenados a pagar R$ 210 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos |
| Escrito por O Tempo | |||
| Qua, 25 de Janeiro de 2012 09:00 | |||
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Telemar Norte/Leste, a Net Belo Horizonte e a Way TV Belo Horizonte foram condenadas a pagar um total de R$ 210 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, após terem sido denunciadas pelo Ministério Público Federal pela contratação indevida de serviços de provedores de internet banda larga. A decisão foi da juíza Dayse Starling Lima Castro, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, publicada em janeiro. O MPF apurou que as empresas Telemar, Net e Way que oferecem serviço de internet banda larga obrigava os clientes que contratavam o serviço a adquirirem os provedores como Terra e Uol, que são considerados pela Anatel Provedores do Serviço de Conexão à Internet, os chamados PSCI. As empresas cobravam entre R$ 35 e 40 por mês do cliente pela contratação dos serviços prestados por esses provedores, devido à obrigatoriedade da contratação do serviço pela Anatel. Porém, após investigações do Ministério Público Federal verificou-se que os provedores como Terra e Uol são apenas provedores de informações e conteúdo que, na visão da juíza, são tecnicamente dispensáveis ao acesso à internet. A juíza considerou a Anatel conivente com a prática indevida. A partir de agora, a Agência não poderá mais exigir a contratação de um provedor adicional de Serviço de Acesso/Conexão à internet para se ter acesso aos serviços da Velox, Virtua e Way. A Anatel terá que pagar R$ 105 mil para o fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O que é o Fundo dos Direitos Difusos? É um Fundo criado para receber indenizações provenientes de ações civis públicas que trouxeram algum prejuízo para a comunidade em geral, geralmente são questões referentes ao direito do consumidor, mas prejuízos ao meio-ambiente, por exemplo, também estão dentro do âmbito do FDD. Os valores são depositados em uma conta do Banco do Brasil em Brasília (DF). Para onde vai o Fundo dos Direitos Difusos? O dinheiro pode ser destinado para instituições governamentais da administração direta ou indireta, nas diferentes esferas de governo, federal, estadual e municipal, bem como as organizações não-governamentais, brasileiras, sem fins lucrativos, que tenham nos seus estatutos, objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica. Informação | O Tempo |
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