| Procurador entra com ação para exigir cadeirinhas em transportes coletivos |
| Escrito por Folha | ||||
| Qui, 26 de Agosto de 2010 16:30 | ||||
O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública nesta quarta-feira, com pedido de liminar, para que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) seja obrigado a regulamentar o uso das cadeirinhas para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e de carga --como camionetes. A resolução 277 do Contran --publicada em junho de 2008-- que exige o uso de cadeirinhas adequadas à idade das crianças transportadas em carros começa a vigorar no dia 1º de setembro. A 22ª vara da Justiça Federal de São Paulo irá julgar o pedido. A União tem 72 horas para se manifestar. Até as 19h de hoje não havia uma decisão.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou que não iria se manifestar pois ainda não foi notificado. O procurador regional dos direitos do cidadão de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, afirmou à redação que o processo não afeta a vigência da norma. Dias instaurou um inquérito em julho para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos na lei. "Em resposta ao questionamentos, o Denatran informou que que deixou a regulamentação para resoluções específicas por ainda estar em fase de início os respectivos estudos. No entanto, a resolução para os carros particulares é de 2008, não faz sentido", afirmou o procurador. Para Dias, a exclusão coloca em risco a vida das crianças. "Se o próprio Contran reconhece que nos carros particulares são necessários o uso de dispositivos de retenção [cadeirinhas e assentos de elevação] para garantir a vida da criança e se omite em relação aos outros veículos, o órgão não está regulamentando o assunto de forma adequada", disse o procurador. LEI A lei diz que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. A multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira. Em São Paulo, a Polícia Militar vai iniciar a fiscalização no dia 6 de setembro. A obrigatoriedade das cadeirinhas teria início no dia 9 de junho, mas foi adiada após o Denatran constatar a falta dos acessórios no mercado. Informações da Folha. |
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