O custo da compra de um imóvel vai bem além do preço pedido por ele e pode pegar o consumidor desprevenido, caso o negócio não tenha sido bem planejado. O novo proprietário também tem despesas relativas à transferência do bem que podem chegar, no total, a 4,4% do valor da moradia.
"É muito comum encontrarmos pessoas que 'raspam' as economias para comprar um apartamento, encontram o imóvel dos sonhos e já começam a gastar com obras e decoração. Elas se esquecem de que os gastos com cartório são altos e devem ser levados em conta", lembra o advogado Carlos Adolfo Junqueira de Castro, consultor jurídico do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG).
O primeiro deles é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago junto à prefeitura, que incide sobre 2,5% do valor pago pelo imóvel. Na compra de um apartamento por R$ 200 mil, por exemplo, é preciso reservar R$ 5 mil a mais para o imposto. Além disso, o novo proprietário deve ir ao cartório duas vezes. Na primeira, comprador e vendedor lavram a escritura em um cartório de notas. A escritura não transmite a propriedade do imóvel, mas apenas deixa firmado em cartório o compromisso do vendedor de entregar o imóvel e do vendedor de pagar o preço pedido.
"Esse é o grande erro da maioria das pessoas. Em 80% dos casos, o comprador paga pela escritura, mas se esquece de que é preciso registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis(CRI). Sem esse registro, o comprador ainda não é proprietário", ressalta o advogado.
O advogado lembra que, apesar de a escritura não representar propriedade sobre o imóvel, a partir do momento em que ela é lavrada, o comprador começa a se responsabilizar pelas suas despesas, como a taxa de condomínio.
Os custos de escritura e registro são tabelados de acordo com o estado em que o imóvel está registrado. Em Minas Gerais, as taxas variam de acordo com a faixa de preço. No caso do apartamento de R$ 200 mil, o comprador terá que pagar R$ 1.284,95 pela escritura e R$ 1.284,95 pelo registro. Somando-se ao valor pago pelo ITBI, o custo-extra sai por R$ 7.569,90.
Carlos Adolfo Junqueira orienta que o processo de registro do imóvel deve ser bem planejado. "As pessoas pensam muito errado. A escritura só deve ser lavrada depois de quitado o preço. Caso a compra seja a prazo, as parcelas devem estar previstas no documento".
Confira os exemplos (tabelas de Minas Gerais):
| publicidade | Regularização de imóveis. Escrituras, Contratos, Registros, Averbações |  | Rua Pernambuco, 559 - sala 904 (37) 2102-7970 | | www.unirconsultoria.com | Valor do apartamento: R$ 100 mil
- ITBI – R$ 2,0 mil*
- Escritura – R$ 1.103,14
- Registro – R$ 1.103,14
- Certidões - R$ 89,00**
- Taxas - R$ 100,00**
Custo-extra total: R$ 4.395,28 (4,40% do preço do imóvel) Valor do apartamento – R$ 200 mil - ITBI – R$ 4 mil*
- Escritura – R$ 1.402,06
- Registro – R$ 1.402,06
- Certidões - R$ 89,00**
- Taxas - R$ 100,00**
Custo-extra total: R$ 6.993,12 (3,50% do preço do imóvel) Valor do apartamento – R$ 500 mil - ITBI – R$ 10 mil*
- Escritura – R$ 2.080,81
- Registro – R$ 2.080,81
- Certidões - R$ 89,00**
- Taxas - R$ 100,00**
Custo-extra total – R$ 14.350,62 (2,87% do preço do imóvel) * - O índice referente ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) varia de cidade para cidade. Em Divinópolis é de 2%. ** - Valores aproximados. Incluso taxas para emissões de certidões negativas e transmissão. Informações da Unir Consultoria Imobiliária
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