| Imóvel: Detalhes jurídicos que transformam o sonho em pesadelo |
| Escrito por Unir Consultoria Imobiliária | ||||
| Qui, 27 de Janeiro de 2011 10:00 | ||||
Tão importante quanto escolher o imóvel ou seu endereço é verificar a situação legal da propriedade. Deslizes na verificação da documentação necessária podem custar caro: do pagamento do IPTU devido pelo antigo dono à perda da casa nova por determinação da Justiça. Para evitar encrenca, é importante identificar eventuais dívidas a pagar e conferir se o bem não é alvo de ações judiciais, decorrentes sobretudo de disputas familiares, dívidas trabalhistas, comerciais e fiscais. Vale ainda lembrar que documentos para comprovar a regularidade do imóvel também são exigidos para liberação de financiamentos bancários e de recursos do FGTS. Para verificar a condição legal da propriedade e regularizar sua compra com o registro da escritura e pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o novo proprietário desembolsa cerca de 5% do valor do bem.
Confira abaixo a relação de documentos recomendados pelo Creci para realização de uma transação segura. Documentação do imóvel - Matrícula do ofício predial atualizada com certidão de ônus – documento que mostra as características e histórico do imóvel, com registro de eventuais ações judiciais e hipotecas envolvendo o bem - Certidão de quitação de tributos municipais - Certidão negativa de desapropriação - Certidão de pagamento do laudêmio – taxa cobrada de imóveis localizados em áreas da marinha no litoral, rios ou lagoas, ou de propriedades situadas em área indígenas - Três últimas contas de água e luz Documentação dos vendedores Se o atual proprietário tiver comprado o imóvel há menos de um ano, também são necessárias as certidões abaixo em nome do proprietário anterior. - Certidão negativa do fórum cível, com busca nas varas das fazendas estadual e municipal e pesquisa para falências e concordatas - Certidão negativa do fórum criminal - Certidão negativa da Justiça Federal (cível e criminal) - Certidão negativa da Justiça do Trabalho na cidade de localização do imóvel e também nos municípios de residência e local de trabalho do proprietário - Certidão negativa de protesto de títulos - Certidão negativa da Receita Federal - Comprovante de residência - Certidão de nascimento atualizada – documento que revela se o proprietário está interditado judicialmente - Certidão de casamento atualizada – documento que mostra alterações no estado civil e regime de comunhão de bens do proprietário - Só para vendedores pessoas jurídicas: toda documentação acima dos sócios da empresa vendedora e mais certidão negativa de débitos com o INSS, certidão de regularidade do FGTS, de quitação de ICMS e, para saber se os sócios têm poder para vender o bem, contrato social da empresa - Só para imóveis em condomínio: busca no fórum trabalhista e cível para identificação de eventuais ações contra o condomínio que possam onerar o comprador e também declaração da administradora ou síndico de quitação das despesas condominiais - Só para imóveis alugados: notificação ao inquilino da preferência na compra do imóvel com resposta negativa do locatário, falta de resposta no prazo previsto ou oferta de valor inferior à da venda. Informação da Unir Consultoria. A Unir Consultoria Imobiliária tem escritórios em todo o Brasil especializados na regularização de imóveis, contate-nos!
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