Indenização histórica: Prefeitura de Divinópolis é condenada por morte de motociclista causada por buracos na via

A morte de um motociclista em 2017, causada por buracos na Avenida Brigadeiro Cabral, no bairro Interlagos, resultou em uma condenação significativa à Prefeitura de Divinópolis. A Justiça determinou que o Município indenize a família do colombiano Camilo Velazquez Giraldo — falecido em decorrência de traumatismo craniano após ser arremessado da motocicleta — em mais de R$ 350 mil, além de pensão vitalícia à viúva.

A decisão, proferida pelo juiz Fernando Lino, da Vara da Fazenda Pública, estabelece o pagamento de R$ 80 mil a cada um dos quatro familiares (viúva e três filhos), além de R$ 3.550,00 para cobrir as despesas do funeral. A pensão mensal de um salário mínimo à viúva deverá vigorar desde a data do acidente, ocorrido em 5 de dezembro de 2017.

Camilo foi socorrido ao Complexo de Saúde São João de Deus, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu quatro dias depois, em 9 de dezembro. O acidente, segundo consta no processo, foi causado por dois buracos consecutivos na pista — um detalhe urbano comum, mas que, desta vez, custou uma vida.



A ação, inicialmente julgada improcedente, ganhou novo rumo após recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que devolveu o processo para Divinópolis para reabertura de instrução com testemunhas. O advogado da família, Eduardo Augusto Silva Teixeira, afirma que recorrerá novamente, buscando ampliar o valor da indenização. Segundo ele, Camilo era arrimo de família e sua morte não pode ser compensada com valores simbólicos.

A sentença, além de reconhecer a responsabilidade da Prefeitura, levanta um importante precedente: a manutenção das vias públicas não é uma gentileza do poder público, é um dever legal — e o descaso pode, sim, gerar consequências jurídicas graves. “Essa decisão abre um precedente importante para que outras vítimas busquem seus direitos”, disse o advogado.

A Procuradoria do Município informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão. Quando isso ocorrer, caberá ao setor jurídico avaliar a possibilidade de recurso.

Fonte: Sucesso FM


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