Justiça obriga supermercado em Divinópolis a pagar mais de R$ 300 mil após morte de funcionário

Um supermercado de Divinópolis, Minas Gerais, foi condenado pela juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho, a pagar à família de um encarregado indenizações que somam mais de R$ 300 mil, além de pensão mensal por danos morais e materiais.

O acidente ocorreu quando o trabalhador tentou alcançar uma caixa de café em uma prateleira muito alta usando uma escada inadequada. Subiu até o topo da estrutura, perdeu o equilíbrio e despencou de cerca de três metros. O traumatismo craniano foi fatal: ele chegou ao hospital São João de Deus, mas morreu quatro dias depois, apesar do socorro imediato do Corpo de Bombeiros e SAMU.

Auditores do Ministério do Trabalho constataram que a escada era imprópria e o risco de queda sequer constava no inventário de segurança da empresa. Mesmo após a tragédia, o supermercado manteve práticas arriscadas, sem corrigir o armazenamento em altura e sem adotar plataformas ou andaimes seguros.



A defesa alegou que o trabalhador agiu por iniciativa própria, mas a juíza rejeitou essa versão. A sentença concluiu que a empresa falhou em comprovar a existência de medidas de prevenção eficazes, responsabilizando-se diretamente pelo ocorrido.

Os valores da indenização foram fixados assim:

  • Pensão mensal de 2/3 da média salarial, depositada diretamente em folha até que os filhos completem 25 anos – depois, o valor será integralmente destinado à viúva. Há multa de R$ 500 por dia em caso de atraso.
  • R$ 100 mil por danos morais para cada familiar – totalizando R$ 300 mil. Para a filha menor, o valor permanece bloqueado em conta-poupança até os 18 anos ou mediante decisão judicial.

Este caso escancara como a ausência de medidas simples de segurança pode desencadear consequências irreversíveis — e como a Justiça pode ser a voz dos que já perderam demais.

Processo

Fonte: Justiça do Trabalho


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